Roteiro de Análise e Certificação PAF-ECF
O roteiro
de Análise do PAF-ECF apresenta uma série de testes para os requisitos
estabelecidos no Ato Cotepe 06/08. Cada requisito dispõe um ou mais testes,
para verificação de atendimento, condição descrita no próprio roteiro.
O
desenvolvedor terá condições de passar previamente este roteiro antes de submeter
seu PAF-ECF a análise. As solicitações de esclarecimentos sobre os testes
constantes neste roteiro devem ser encaminhadas ao órgão técnico credenciado ao
qual a empresa interessada pretenda submeter o aplicativo para análise.
A empresa
desenvolvedora, na data da certificação, deverá disponibilizar ao órgão técnico
credenciado, conforme a necessidade específica do caso, os materiais e recursos
necessários para a realização da análise, tais como: o equipamento ECF e seus
respectivos acessórios, Sistema Operacional não comercial, Gerenciador de Banco
de Dados, etc, exceto os arquivos fontes e a documentação técnica do programa
aplicativo, que somente poderão ser verificados na presença da empresa
desenvolvedora.
Todos os
testes do roteiro deverão ser executados com um único modelo/versão de
equipamento ECF, ainda que o PAF-ECF esteja prepara do para funcionar com mais
de um modelo/versão de equipamento ECF.
O Roteiro
a ser executado para a verificação de conformidade do PAF-ECF está dividido em
blocos, que serão executados conforme a implementação e uso do PAF-ECF.
PAF-ECF
para:
TODOS
Blocos I e VII
Posto
Revendedor de Combustíveis Bloco II
Bar,
Restaurante e similares Bloco III
Farmácia
de Manipulação Bloco IV
Oficina
de Conserto Bloco V
Prestador
de Serviço de transporte de passageiros Bloco VI
REQUISITO I
ITEM 1:
O PAF-ECF
não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela
que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da
Lei 8.137/90.
TESTES
Não há teste específico para este requisito. A
empresa desenvolvedora deverá apresentar ao órgão técnico analisador declaração
atestando o cumprimento deste requisito. A declaração apresentada deverá fazer
parte integrante do laudo de análise, inclusive no formato de arquivo
eletrônico.
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