quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Roteiro de Análise e Certificação PAF-ECF


Roteiro de Análise e Certificação PAF-ECF

O roteiro de Análise do PAF-ECF apresenta uma série de testes para os requisitos estabelecidos no Ato Cotepe 06/08. Cada requisito dispõe um ou mais testes, para verificação de atendimento, condição descrita no próprio roteiro.

O desenvolvedor terá condições de passar previamente este roteiro antes de submeter seu PAF-ECF a análise. As solicitações de esclarecimentos sobre os testes constantes neste roteiro devem ser encaminhadas ao órgão técnico credenciado ao qual a empresa interessada pretenda submeter o aplicativo para análise.

A empresa desenvolvedora, na data da certificação, deverá disponibilizar ao órgão técnico credenciado, conforme a necessidade específica do caso, os materiais e recursos necessários para a realização da análise, tais como: o equipamento ECF e seus respectivos acessórios, Sistema Operacional não comercial, Gerenciador de Banco de Dados, etc, exceto os arquivos fontes e a documentação técnica do programa aplicativo, que somente poderão ser verificados na presença da empresa desenvolvedora.

Todos os testes do roteiro deverão ser executados com um único modelo/versão de equipamento ECF, ainda que o PAF-ECF esteja prepara do para funcionar com mais de um modelo/versão de equipamento ECF.

O Roteiro a ser executado para a verificação de conformidade do PAF-ECF está dividido em blocos, que serão executados conforme a implementação e uso do PAF-ECF.
PAF-ECF para:

TODOS Blocos I e VII
Posto Revendedor de Combustíveis Bloco II
Bar, Restaurante e similares Bloco III
Farmácia de Manipulação Bloco IV
Oficina de Conserto Bloco V
Prestador de Serviço de transporte de passageiros Bloco VI

REQUISITO I
ITEM 1:
O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.

TESTES
Não há teste específico para este requisito. A empresa desenvolvedora deverá apresentar ao órgão técnico analisador declaração atestando o cumprimento deste requisito. A declaração apresentada deverá fazer parte integrante do laudo de análise, inclusive no formato de arquivo eletrônico.

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