terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

O que é o PAF-ECF?



O Programa Aplicativo Fiscal – ECF é um software que deve estar conectado e comunicar-se com o Software Básico do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Ele deve ser o único instalado no terminal ponto de venda para realização do registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Agregando diversos controles, como a verificação a cada documento emitido, do valor de Venda Bruta do ECF, o PAF-ECF também deve assegurar que o relógio do terminal ponto de venda não esteja divergente em relação ao do ECF em até 15 minutos.

De acordo com a legislação da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos estabelecimentos comerciais, o PAF-ECF deve ser cadastrado ou registrado na Secretaria da Fazenda.
Uma das suas obrigatoriedades é a geração de arquivos em formato texto para envio ao fisco (Sintegra, Ato Cotepe 17/04). Estas exigências estão descritas na legislação, através do Convênio ICMS 15/08 e Ato Cotepe ICMS 06/08.

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