O
Programa Aplicativo Fiscal – ECF é um software que deve estar conectado e
comunicar-se com o Software Básico do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem capacidade
de alterá-lo ou ignorá-lo. Ele deve ser o único instalado no terminal ponto de
venda para realização do registro de operações de circulação de mercadorias e
prestação de serviços. Agregando diversos controles, como a verificação a cada
documento emitido, do valor de Venda Bruta do ECF, o PAF-ECF também deve
assegurar que o relógio do terminal ponto de venda não esteja divergente em
relação ao do ECF em até 15 minutos.
De acordo
com a legislação da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos
estabelecimentos comerciais, o PAF-ECF deve ser cadastrado ou registrado na
Secretaria da Fazenda.
Uma das
suas obrigatoriedades é a geração de arquivos em formato texto para envio ao
fisco (Sintegra, Ato Cotepe 17/04). Estas exigências estão descritas na
legislação, através do Convênio ICMS 15/08 e Ato Cotepe ICMS 06/08.
Nenhum comentário:
Postar um comentário