Para ter
o Programa Aplicativo Fiscal certificado a empresa que desenvolve o aplicativo
fiscal deverá atender os requisitos estabelecidos na Especificação de
Requisitos Técnicos do PAF-ECF (ERT-PAF-ECF) e submetê-lo a aprovação por órgão
técnico credenciado para obtenção de Laudo de Aprovação. Os custos decorrentes
da análise serão encargos da empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo
Fiscal.
Com o
Laudo em mãos, a empresa desenvolvedora deverá registrar o aplicativo na
Secretaria da Fazenda de cada Unidade Federada de localidade dos contribuintes
que o utilizarão. Somente após este registro é que o uso do PAF-ECF estará
autorizado.
A
validade do Laudo de Aprovação é de 12 meses. Decorrido este prazo, a empresa
desenvolvedora deverá submeter a última versão do software ao órgão técnico
credenciado.
Legislação Descrição
Convênio ICMS 15/08
Dispõe
sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal
(PAF-ECF)
destinado
a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF).
Localização:
Ato Cotepe ICMS 06/08
Dispõe
sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de
Cupom Fiscal
(PAF-ECF)
e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento
ECF, e
revoga o
anexo I do Ato COTEPE 25/04.
Localização:
Roteiro de Análise do PAF-ECF
Este
Roteiro descreve os testes correspondentes aos requisitos para o Programa
Aplicativo Fiscal –
Emissor
de Cupom Fiscal (PAF-ECF) estabelecidos na legislação, que devem ser executados
para
verificar
se o requisito está atendido.
Localização:
Ato Cotepe ICMS 17/04
Dispõe
sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se
refere a alínea
“e” do
inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03.
Localização:
Manual de Orientação do Convênio
57/95
Dispõe
sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte
usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados.
Localização:
Ato Cotepe ICMS 09/08
Dispõe
sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração
Fiscal Digital -
EFD.
Localização:
PAF-ECF
não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela
que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da
Lei 8.137/90
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