quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Legislação e homologação do PAF-ECF




Para ter o Programa Aplicativo Fiscal certificado a empresa que desenvolve o aplicativo fiscal deverá atender os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos Técnicos do PAF-ECF (ERT-PAF-ECF) e submetê-lo a aprovação por órgão técnico credenciado para obtenção de Laudo de Aprovação. Os custos decorrentes da análise serão encargos da empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal.

Com o Laudo em mãos, a empresa desenvolvedora deverá registrar o aplicativo na Secretaria da Fazenda de cada Unidade Federada de localidade dos contribuintes que o utilizarão. Somente após este registro é que o uso do PAF-ECF estará autorizado.

A validade do Laudo de Aprovação é de 12 meses. Decorrido este prazo, a empresa desenvolvedora deverá submeter a última versão do software ao órgão técnico credenciado.


Legislação Descrição

Convênio ICMS 15/08
Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Localização:

Ato Cotepe ICMS 06/08
Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal
(PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, e
revoga o anexo I do Ato COTEPE 25/04.
Localização:

Roteiro de Análise do PAF-ECF
Este Roteiro descreve os testes correspondentes aos requisitos para o Programa Aplicativo Fiscal –
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) estabelecidos na legislação, que devem ser executados para
verificar se o requisito está atendido.
Localização:

Ato Cotepe ICMS 17/04
Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea
“e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03.
Localização:

Manual de Orientação do Convênio 57/95
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte
usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Localização:

Ato Cotepe ICMS 09/08
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital -
EFD.
Localização:

PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90

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