terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Quem está obrigado a utilizar o PAF-ECF?



Os estabelecimentos comerciais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, e que sejam usuários obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Apenas o Estado do Mato Grosso não é signatário do Convênio ICMS 15/08, ou seja, os contribuintes estabelecidos nesta unidade da federação não estão obrigados ao atendimento do PAF-ECF.

Os programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa “Farmácia Popular do Brasil ”, conforme Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004, não aplicam a disposições do PAF-ECF.

Os prazos para os contribuintes usuários de ECF aderirem ao PAF-ECF é definido por cada unidade da federação. Programa Aplicativo Fiscal (PAF) software que se comunica com um ECF para automatizar o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial.

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