Os
estabelecimentos comerciais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias
ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa
física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, e que sejam usuários
obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Apenas o
Estado do Mato Grosso não é signatário do Convênio ICMS 15/08, ou seja, os
contribuintes estabelecidos nesta unidade da federação não estão obrigados ao atendimento
do PAF-ECF.
Os
programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos
que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes
do Programa “Farmácia Popular do Brasil ”, conforme Lei Federal n° 10.858, de
13 de abril de 2004, não aplicam a disposições do PAF-ECF.
Os prazos
para os contribuintes usuários de ECF aderirem ao PAF-ECF é definido por cada
unidade da federação. Programa Aplicativo Fiscal (PAF) software que se comunica
com um ECF para automatizar o registro
de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento
comercial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário