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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Roteiro de Análise e Certificação PAF-ECF


Roteiro de Análise e Certificação PAF-ECF

O roteiro de Análise do PAF-ECF apresenta uma série de testes para os requisitos estabelecidos no Ato Cotepe 06/08. Cada requisito dispõe um ou mais testes, para verificação de atendimento, condição descrita no próprio roteiro.

O desenvolvedor terá condições de passar previamente este roteiro antes de submeter seu PAF-ECF a análise. As solicitações de esclarecimentos sobre os testes constantes neste roteiro devem ser encaminhadas ao órgão técnico credenciado ao qual a empresa interessada pretenda submeter o aplicativo para análise.

A empresa desenvolvedora, na data da certificação, deverá disponibilizar ao órgão técnico credenciado, conforme a necessidade específica do caso, os materiais e recursos necessários para a realização da análise, tais como: o equipamento ECF e seus respectivos acessórios, Sistema Operacional não comercial, Gerenciador de Banco de Dados, etc, exceto os arquivos fontes e a documentação técnica do programa aplicativo, que somente poderão ser verificados na presença da empresa desenvolvedora.

Todos os testes do roteiro deverão ser executados com um único modelo/versão de equipamento ECF, ainda que o PAF-ECF esteja prepara do para funcionar com mais de um modelo/versão de equipamento ECF.

O Roteiro a ser executado para a verificação de conformidade do PAF-ECF está dividido em blocos, que serão executados conforme a implementação e uso do PAF-ECF.
PAF-ECF para:

TODOS Blocos I e VII
Posto Revendedor de Combustíveis Bloco II
Bar, Restaurante e similares Bloco III
Farmácia de Manipulação Bloco IV
Oficina de Conserto Bloco V
Prestador de Serviço de transporte de passageiros Bloco VI

REQUISITO I
ITEM 1:
O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.

TESTES
Não há teste específico para este requisito. A empresa desenvolvedora deverá apresentar ao órgão técnico analisador declaração atestando o cumprimento deste requisito. A declaração apresentada deverá fazer parte integrante do laudo de análise, inclusive no formato de arquivo eletrônico.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Legislação e homologação do PAF-ECF




Para ter o Programa Aplicativo Fiscal certificado a empresa que desenvolve o aplicativo fiscal deverá atender os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos Técnicos do PAF-ECF (ERT-PAF-ECF) e submetê-lo a aprovação por órgão técnico credenciado para obtenção de Laudo de Aprovação. Os custos decorrentes da análise serão encargos da empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal.

Com o Laudo em mãos, a empresa desenvolvedora deverá registrar o aplicativo na Secretaria da Fazenda de cada Unidade Federada de localidade dos contribuintes que o utilizarão. Somente após este registro é que o uso do PAF-ECF estará autorizado.

A validade do Laudo de Aprovação é de 12 meses. Decorrido este prazo, a empresa desenvolvedora deverá submeter a última versão do software ao órgão técnico credenciado.


Legislação Descrição

Convênio ICMS 15/08
Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Localização:

Ato Cotepe ICMS 06/08
Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal
(PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, e
revoga o anexo I do Ato COTEPE 25/04.
Localização:

Roteiro de Análise do PAF-ECF
Este Roteiro descreve os testes correspondentes aos requisitos para o Programa Aplicativo Fiscal –
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) estabelecidos na legislação, que devem ser executados para
verificar se o requisito está atendido.
Localização:

Ato Cotepe ICMS 17/04
Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea
“e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03.
Localização:

Manual de Orientação do Convênio 57/95
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte
usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Localização:

Ato Cotepe ICMS 09/08
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital -
EFD.
Localização:

PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Quem está obrigado a utilizar o PAF-ECF?



Os estabelecimentos comerciais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, e que sejam usuários obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Apenas o Estado do Mato Grosso não é signatário do Convênio ICMS 15/08, ou seja, os contribuintes estabelecidos nesta unidade da federação não estão obrigados ao atendimento do PAF-ECF.

Os programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa “Farmácia Popular do Brasil ”, conforme Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004, não aplicam a disposições do PAF-ECF.

Os prazos para os contribuintes usuários de ECF aderirem ao PAF-ECF é definido por cada unidade da federação. Programa Aplicativo Fiscal (PAF) software que se comunica com um ECF para automatizar o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial.

O que é o PAF-ECF?



O Programa Aplicativo Fiscal – ECF é um software que deve estar conectado e comunicar-se com o Software Básico do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Ele deve ser o único instalado no terminal ponto de venda para realização do registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Agregando diversos controles, como a verificação a cada documento emitido, do valor de Venda Bruta do ECF, o PAF-ECF também deve assegurar que o relógio do terminal ponto de venda não esteja divergente em relação ao do ECF em até 15 minutos.

De acordo com a legislação da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos estabelecimentos comerciais, o PAF-ECF deve ser cadastrado ou registrado na Secretaria da Fazenda.
Uma das suas obrigatoriedades é a geração de arquivos em formato texto para envio ao fisco (Sintegra, Ato Cotepe 17/04). Estas exigências estão descritas na legislação, através do Convênio ICMS 15/08 e Ato Cotepe ICMS 06/08.